18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX00900016000 MA XXXXX-2009-000-16-00-0
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
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Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO.
No processo do trabalho, os recursos, em regra, são dotados de efeito meramente devolutivo, à inteligência do art. 899, da CLT. Excepcionalmente, a medida cautelar é instrumento hábil para assegurar efeito suspensivo a agravo de petição, desde que demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. No caso em análise, a referida medida é procedente, tendo em vista a nulidade da citação do município executado, pois não efetuada na pessoa de seu representante legal.