18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX00901016003 MA XXXXX-2009-010-16-00-3
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
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Ementa
EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO VÁLIDO. EFEITOS.
É válida a contratação de empregado público mediante concurso público, tendo o servidor contratado regularmente todos os direitos inerentes ao contrato celetista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho só são devidos se o reclamante estiver assistido por sindicato da categoria profissional e encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, em que são partes MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ/MA, recorrente, e MARIA DA PIEDADE FERREIRA BAIMA, recorrida.