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24 de Abril de 2024
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    TRT não terá expediente nesta quinta e sexta-feira

    Nesta quinta e sexta-feira (24 e 25 de dezembro) não haverá expediente nas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e nas Varas Trabalhistas. Será mantido apenas plantão judicial no Tribunal (2ª instância) e no Fórum Astolfo Serra - sede das Varas Trabalhistas da capital (1ª instância).

    Estará no plantão do TRT desta quinta-feira (24), véspera do Natal, o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior. No Fórum Astolfo Serra, a plantonista será a juíza titular da 5ª VT, Noélia Maria Cavalcanti Martins Rocha.

    Já no dia de Natal (25), o plantão na segunda instância (TRT) será cumprido pelo desembargador James Magno Araújo Farias, que também ficará no plantão de sábado e domingo (26 e 27). De 28 a 30 de dezembro (segunda a quarta-feira) será o desembargador Américo Bedê Freire.

    Na primeira instância (Varas Trabalhistas) os plantonistas serão os juízes do Trabalho Substitutos, Carlos Gustavo Brito de Castro (dias 25 e 26) e Gabrielle Amado Boumann (de 27 a 31).

    O plantão judicial é mantido para apreciação de medidas judiciais urgentes tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O contato com as equipes do plantão judicial pode ser feito pelos telefones celulares (98) 8864-1083 (TRT) e 8864-1082 (Varas do Trabalho).

    Recesso - desde o último dia 20, a Justiça do Trabalho está em recesso forense, que termina no dia 06 de janeiro de 2010. Durante esse período, os órgãos administrativos do TRT funcionarão somente em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h30. E todos os dias, inclusive nos finais de semana e feriados, haverá plantão judicial no Tribunal e no Fórum Astolfo Serra.

    A suspensão do expediente do TRT e Varas Trabalhistas, no recesso forense, consta no Ato Geral da Presidência do TRT nº 223/09, de 23 de novembro. Os prazos a vencer durante esse período ficam suspensos e começam a correr a partir do primeiro dia útil após o recesso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-nao-tera-expediente-nesta-quinta-e-sexta-feira/2043903

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