Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    VT de Balsas garante FGTS para professores de Nova Colinas

    Professores da rede pública de ensino contratados há 13 anos, em média, pela prefeitura de Nova Colinas, conseguem na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo município.

    A decisão é da juíza da Vara do Trabalho de Balsas, Joana D ark Sanches da Silva Ribeiro. Ao julgar embargos declaratórios, ela determinou ao município de Nova Colinas, que continue a depositar a verba fundiária enquanto perdurar o contrato de trabalho firmado com os professores.

    Pelo menos 19 professores já foram beneficiados com a decisão publicada no Diário da Justiça, no último dia 2 de fevereiro. Eles já haviam conseguido na mesma Vara do Trabalho a obrigatoriedade do município recolher o FGTS por intermédio de sentenças da juíza Ângela Cristina Carvalho Mota Luna, no dia 12 de maio de 2010.

    Nas sentenças, o município de Nova Colinas foi condenado ao pagamento de depósito de FGTS no período reclamado pelos professores. A maioria foi contratada a partir de 1997. Também foi determinada a anotação da carteira de trabalho para constar o vínculo empregatício. Pela decisão judicial, o município deverá fazer o depósito do FGTS em conta vinculada.

    A juíza Ângela Cristina Luna rejeitou o argumento de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão apresentado pela defesa de Nova Colinas. Segundo a magistrada, o município não conseguiu provar que os professores são estatutários. De acordo as sentenças, eles foram contratados mediante processo seletivo simplificado.

    Com base em jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), a juíza considerou que cabe ao ente público comprovar a existência de regime jurídico próprio. Ela constatou a inexistência da publicação da legislação do regime estatutário. “A publicação de lei é requisito formal essencial para sua validade”, sustenta a magistrada. De acordo com ela, “trata-se do ponto de partida para a vigência de uma lei”. Argumenta ainda que “ante o vazio legislativo, aplica-se a CLT”.

    A juíza também rejeitou a hipótese de contratação temporária em face do expressivo tempo de serviço dos professores dedicado à rede pública de ensino de Nova Colinas.

    • Publicações3118
    • Seguidores630360
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vt-de-balsas-garante-fgts-para-professores-de-nova-colinas/2557713

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)