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26 de Abril de 2024
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    Renajud: TRT-MA adere a convênio firmado pelo CNJ

    O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) aderiu ao acordo de cooperação técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça, para implementação do Sistema de Restrição Judicial (Renajud). O acordo foi assinado em solenidade, na última terça-feira (26), no Plenário do CNJ, em Brasília.

    O presidente do TRT, desembargador Gerson de Oliveira, que esteve em Brasília para a cerimônia, afirma a celebração do acordo de implementação do Sistema Renajud é mais uma forma de agilizar a execução trabalhista. Segundo ele, a fase de execução ainda é o grande desafio do Poder Judiciário. Isso porque o conflito só chega ao fim quando há a quitação do débito, mas é preciso haver mecanismos que assegurem o pagamento.

    O projeto piloto do Renajud está funcionando desde maio no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins. Esse sistema complementará o rol de ferramentas desenvolvidas com o objetivo de garantir maior efetividade às execuções judiciais, como as que possibilitam o bloqueio de valores em instituições financeiras e o acesso de dados da Receita Federal, inclusive declaração de bens (Infojud).

    O Sistema Renajud versão 1.0 é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

    O acesso ao Sistema Renajud só será feito pela internet, pelo usuário devidamente cadastrado será feito pela internet, com uso de assinatura eletrônica. As atualizações nos sistemas Renajud e Renavam ocorrem em tempo real, razão pela qual o registro das ordens judiciais observará a base cadastral no instante da inserção no sistema.

    Para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a existência do veículo no sistema Renavam, com possibilidade de indicação dos seguintes argumentos de pesquisa: placa e/ou chassi e/ou CPF/CNPJ do proprietário.

    A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema Renavam. Já a restrição de circulação impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema Renavam e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito.

    Efetivada em processo judicial a penhora de veículo automotor, o juiz poderá realizar a averbação do respectivo ato no sistema Renajud, mediante registro da data da constrição, do valor da avaliação, do valor da execução e da data da atualização do valor da execução.

    O sistema RENAJUD será implementado em duas etapas. A primeira será consulta e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de transferência, de licenciamento (IPVA) e de circulação (restrição total), além da averbação do registro de penhora de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Renavam. A segunda etapa é incorporar ao sistema a emissão de relatórios estatísticos para controle gerencial pelo Poder Judiciário, pelo Denatram e pelo Detran.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renajud-trt-ma-adere-a-convenio-firmado-pelo-cnj/1997036

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